Biotecnologia, democracia e direito

Autores

  • Maurício de Castro Govêa Silva Mestre em Direito/UERJ e doutorando em Direito pela PUC-Rio

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.27.315

Palavras-chave:

Bioética, biopolítica, biossegurança, democracia, princípio da precaução.

Resumo

O presente trabalho procura, pontuar as questões éticas e bioéticas advindas da deliberação presidencial de remeter ao Congresso Nacional, em caráter de urgência, a Medida Provisória nº 113, convolada na Lei n.º 10.688, de 13 de junho de 2003 e alterada pela Lei n.º 10.814, de 15 de dezembro de 2003, no afã de atender e solucionar pendenga criada por determinados agricultores que não respeitaram a Lei e a determinação judicial e plantaram e cultivaram sementes de soja transgênicas contrabandeadas da Argentina. Além dos problemas éticos e bioéticos, buscar-se-á enfatizar que tais decisões políticas vão de encontro ao princípio democrático que fundamenta o sistema governamental brasileiro, como também são contrárias ao princípio da precaução, esculpido no artigo 225 da Constituição Federal.

Downloads

Publicado

2014-10-22

Como Citar

Silva, M. de C. G. (2014). Biotecnologia, democracia e direito. Revista Direito, Estado E Sociedade, (27). https://doi.org/10.17808/des.27.315

Edição

Seção

Artigos