A filosofia político-jurídica de Spinoza: muito além dos dualismos

Autores

  • Francisco Guimaraens Professor da PUC-Rio; mestre e doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio.

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.27.308

Palavras-chave:

Baruch de Spinoza, dualismos, ontologia, deontologia, direito civil, direito natural, corpo, potência.

Resumo

Este trabalho consiste em uma exposição de elementos do pensamento do filósofo Baruch de Spinoza, elementos estes que são úteis para a construção de uma análise crítica da perspectiva dualista, cuja influência exercida em diversas correntes da teoria do direito é inegável. Assim, buscou-se demonstrar quais conceitos apresentados por Spinoza permitem desmontar duas derivações específicas do dualismo, a saber: a cisão entre ontologia e deontologia (ser e dever-ser) e entre direito civil (positivo) e direito natural. Para tanto, foi também necessário expor os principais contornos do conceito de corpo e do conceito de potência, na medida em que se trata de noções essenciais para a adequada compreensão do tratamento conferido por Spinoza aos problemas concernentes aos dualismos acima citados.

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Publicado

2014-10-22

Como Citar

Guimaraens, F. (2014). A filosofia político-jurídica de Spinoza: muito além dos dualismos. Revista Direito, Estado E Sociedade, (27). https://doi.org/10.17808/des.27.308

Edição

Seção

Artigos