A "culpa" no artigo 944, parágrafo único, do Código Civil

Autores

  • Daniel Lévy Graduando em Direito pela PUC-Rio; Pesquisador do Programa de Ensino Tutorial em Direito (PET); Estagiário da Área de Pesquisa do Escritório de Advocacia Basbosa, Mussnich e Aragão (BM&A).

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.28.301

Resumo

O presente trabalho vem questionar o papel da culpa como elemento da responsabilidade civil no que tange à análise do dano e a sua liquidação, sob a ótica do art. 944 e seu parágrafo único, do Código Civil brasileiro. Propondo novas formas interpretativas da referida norma, cogita-se do desdobramento da culpa como forma de contribuição causal no intuito de afastar aquele elemento subjetivo do processo de quantificação do dano.Objetiva-se, pois, demonstrar que tal dispositivo não impede a composição integral do dano, mas apenas adequá-lo à sua causa direta e imediata.

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Publicado

2014-10-22

Como Citar

Lévy, D. (2014). A "culpa" no artigo 944, parágrafo único, do Código Civil. Revista Direito, Estado E Sociedade, (28). https://doi.org/10.17808/des.28.301

Edição

Seção

Espaço Discente