A erradicação do binômio fornecedor-consumidor na busca do equilíbrio contratual*
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.28.300Palavras-chave:
Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor, fornecedor, consumidor, metodologia, equilíbrio contratual, intervenção judicial.Resumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a utilização da teoria de Aristóteles como método de proteção dos contratantes no Código de Defesa do Consumidor para que se atinja o equilíbrio entre direito e obrigações contratuais, abandonando-se o binômio fornecedor-consumidor. O Código de Defesa do Consumidor acabou reforçando os direitos individuais dos cidadãos, contribuindo para acelerar e acentuar o processo de reforma nos ramos do direito civil, comercial e processual, mas utilizou uma metodologia imprecisa e discriminatória fundamentada na qualidade dos contratantes. O conceito de consumidor já não se encontra referido ao operador final do processo produtivo e é ampliado para a generalidade dos cidadãos ante a necessidade de aumentar o nível de qualidade de vida. É necessário traçar uma nova metodologia reforçando o direito comum dos contratos, fundamentada no equilíbrio contratual de direito e obrigações de todos os indivíduos, a ser aplicada pelo julgador com sustentação em standards. A legislação não é suficiente para equilibrar os contratos em desequilíbrio manifesto. Para que exista o equilíbrio nas prestações dos contratantes, a intervenção judicial será necessária.Downloads
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