Direitos fundamentais, federalismo fiscal e emendas constitucionais tributárias

Autores

  • José Marcos Domingues Professor Titular de Direito Financeiro da UERJ e dos Cursos de Pós-graduação da PUC-Rio, PUC-SP e FGV-Rio

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.29.294

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, federalismo fiscal, emendas constitucionais, cidadania fiscal, capacidade contributiva, cláusulas pétreas, tredestinação de verbas.

Resumo

O presente trabalho visa apresentar os direitos fundamentais do cidadão-contribuinte brasileiro, estruturantes de uma pretendida democracia financeira, sem a qual não se pode cogitar de democracia política, isso em cotejo com as emendas constitucionais tributárias que têm desfigurado diversos projetos constitucionais do Estado Fiscal no Brasil, que tem como um de seus elementos o Federalismo Fiscal, como instrumento de atendimento àqueles direitos fundamentais através de adequada distribuição de receitas e encargos públicos aos três entes da Federação, verdadeira vertente financeira garantidora do federalismo. O trabalho timbra em criticar as emendas constitucionais tributárias que têm postergado garantias individuais e desqualificado projetos constitucionais permanentes através de exceções ditas transitórias, aviltando direitos individuais e o pacto federativo em violação das cláusulas pétreas consagradas na Constituição.

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Publicado

2014-10-22

Como Citar

Domingues, J. M. (2014). Direitos fundamentais, federalismo fiscal e emendas constitucionais tributárias. Revista Direito, Estado E Sociedade, (29). https://doi.org/10.17808/des.29.294

Edição

Seção

Artigos