Os combatentes nos conflitos armados internacionais e suas proteções

Autores

  • Gustavo Sénéchal Goffredo Professor de Direito Internacional Público na PUC-Rio. Doutor em Direito Internacional pela UERJ e Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-Rio.

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.29.292

Palavras-chave:

Direito Internacional Humanitário, combatentes, métodos e meios de proteção, princípio da proporcionalidade, princípio da humanidade.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar alguns aspectos do Direito Internacional Humanitário no que diz respeito à identificação do combatente legítimo, assinalando os meios de proteção que lhes são garantidos pelo direito diante de conflitos armados. Sem dúvida, as normas protetoras constituem um mínimo jurídico que as Partes não podem desrespeitar. Tais limitações espraiam-se pelos métodos e meios de combate, que protegem os combatentes, na medida em que procuram garantir o equilíbrio entre o princípio da proporcionalidade, que determina que os meios e métodos de combate empregados não devem ser desproporcionais em relação à vantagem militar a ser alcançada, e o princípio da humanidade, que desautoriza a imposição de danos supérfluos ou desumanos.

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Publicado

2014-10-22

Como Citar

Goffredo, G. S. (2014). Os combatentes nos conflitos armados internacionais e suas proteções. Revista Direito, Estado E Sociedade, (29). https://doi.org/10.17808/des.29.292

Edição

Seção

Artigos