Spinoza e o conceito de multidão: reflexões acerca do sujeito constituinte

Autores

  • Francisco Guimaraens Doutor em Ciências Jurídicas pela PUC-Rio e professor dos Programas de Graduação e Pós- Graduação do Departamento de Direito da PUC-Rio

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.29.291

Palavras-chave:

Spinoza, multidão, soberania, modernidade, Política, Direito.

Resumo

O presente trabalho busca demonstrar alguns aspectos do conceito de multidão, segundo a filosofia de Spinoza. Para atingir este fim, optou-se por demonstrar as ressalvas que a teoria política moderna hegemonicamente estabeleceu a respeito da participação da multidão no processo de constituição do estado civil e do direito positivo, o que terminou por relegar a idéia de multidão a um certo esquecimento, em virtude de uma suposta inaptidão da multidão para fundar a política e o direito. A partir desta constatação, este trabalho visa a apresentar como a posição de Spinoza, ao afirmar o papel central exercido pela multidão na constituição do direito e na ação política, destoa da tradição do pensamento político moderno, determinando uma linha alternativa de compreensão dos fundamentos do direito e da política.

Downloads

Publicado

2014-10-22

Como Citar

Guimaraens, F. (2014). Spinoza e o conceito de multidão: reflexões acerca do sujeito constituinte. Revista Direito, Estado E Sociedade, (29). https://doi.org/10.17808/des.29.291

Edição

Seção

Artigos