“Revogação”: uma abordagem pragmática
Resumo
Tanto quanto o ingresso, o egresso de normas no sistema jurídico é fenômeno frequentemente resumido pelos operadores em geral da ordem jurídica com a expressão “dinâmica jurídica”. Neste ensaio o objetivo do autor é analisar a revogação em suas peculiaridades lingüísticas, tipológicas, bem como as características marcantes que diferenciam suas espécies. Particular atenção é dedicada à propagação revogadora, seus triunfos e malogros, sem desconsiderar as causas prováveis desta ocorrência.
Palavras-chave
Normas jurídicas; revogação; lógica dos sistemas normativos; pragmática.
DOI: 10.17808/des.29.285
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