A desconhecida história do papel do Senado na representação interventiva (e seu legado ao controle abstrato de constitucionalidade)
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.2118Palavras-chave:
Representação Interventiva, Controle de Constitucionalidade, Senado, Supremo Tribunal Federal, Jurisdição ConstitucionalResumo
No período de 1946-1965, o STF poderia declarar a inconstitucionalidade de uma lei no julgamento de um caso concreto ou de uma representação interventiva. Após o julgamento, o tribunal deveria encaminhar a decisão ao Senado, no primeiro caso, ou ao Congresso Nacional, no segundo, para a suspensão da execução do ato normativo considerado inconstitucional. Isso é o que estabelecia a Constituição e o que afirmava e ainda afirma a doutrina constitucionalista. Contudo, a pesquisa realizada junto aos bancos de dados da Câmara, do Senado e do STF revela que a realidade foi bem distinta. O Senado assumiu, com o apoio do STF, a competência que era atribuída ao Congresso. Este procedimento, que se manteve até 1967, talvez explique por que, no período de 1965-1975, o STF encaminhou ao Senado as decisões proferidas em representação de inconstitucionalidade, que, por sua natureza, deveriam ter eficácia erga omnes.
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