A desconhecida história do papel do Senado na representação interventiva (e seu legado ao controle abstrato de constitucionalidade)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.2118

Palavras-chave:

Representação Interventiva, Controle de Constitucionalidade, Senado, Supremo Tribunal Federal, Jurisdição Constitucional

Resumo

No período de 1946-1965, o STF poderia declarar a inconstitucionalidade de uma lei no julgamento de um caso concreto ou de uma representação interventiva. Após o julgamento, o tribunal deveria encaminhar a decisão ao Senado, no primeiro caso, ou ao Congresso Nacional, no segundo, para a suspensão da execução do ato normativo considerado inconstitucional. Isso é o que estabelecia a Constituição e o que afirmava e ainda afirma a doutrina constitucionalista. Contudo, a pesquisa realizada junto aos bancos de dados da Câmara, do Senado e do STF revela que a realidade foi bem distinta. O Senado assumiu, com o apoio do STF, a competência que era atribuída ao Congresso. Este procedimento, que se manteve até 1967, talvez explique por que, no período de 1965-1975, o STF encaminhou ao Senado as decisões proferidas em representação de inconstitucionalidade, que, por sua natureza, deveriam ter eficácia erga omnes.

Biografia do Autor

Fábio Carvalho Leite, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Associado do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

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Publicado

2025-05-22

Como Citar

Carvalho Leite, F. (2025). A desconhecida história do papel do Senado na representação interventiva (e seu legado ao controle abstrato de constitucionalidade). Revista Direito, Estado E Sociedade, (65). https://doi.org/10.17808/des.2118

Edição

Seção

Artigos