Defensor do povo: origens do instituto do Ombudsman e a malograda experiência brasileira

Autores

  • Helga Maria Saboia Bezerra Doutoranda na Universidad de Oviedo (España)

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.36.207

Palavras-chave:

Ombudsman, Brasil, Ministério Público, Defensor do Povo.

Resumo

As vãs tentativas, na recente história jurídica brasileira, de instituir um Defensor do Povo - uma espécie de Ombudsman parlamentar - ainda é tema escassamente conhecido entre os juristas. Falharam os propósitos de criar uma autoridade, escolhida pelo poder legislativo - com status constitucional e poderes de investigação em casos de má administração e omissões do poder público. Em seu lugar o legislador brasileiro optou por uma incomum e ineficaz solução. O Ministério Público como depositário das funções de um Defensor do Povo e a criação de mecanismos denominados ouvidorias em todos os âmbitos da administração pública, desvirtuaram a figura do ombudsman no Brasil, uma das últimas democracias do mundo que continuam sem dispor de um real defensor do povo.

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Publicado

2014-09-11

Como Citar

Bezerra, H. M. S. (2014). Defensor do povo: origens do instituto do Ombudsman e a malograda experiência brasileira. Revista Direito, Estado E Sociedade, (36). https://doi.org/10.17808/des.36.207

Edição

Seção

Artigos