Quem é o sujeito de direito? A construção científica de um conceito jurídico*
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.37.201Palavras-chave:
sujeito de direito, ciência, racionalidade, pesquisa empíricaResumo
O artigo é fruto de pesquisa exploratória a respeito das práticas científicas que embasam pesquisas empíricas acerca de comportamentos juridicamente relevantes. A mais conhecida delas é a Análise Econômica do Direito, centrada em uma concepção de sujeito racional, maximizador do próprio bem-estar. Diante de pesquisas empíricas recentes, esta concepção se tornou alvo de duas correntes alternativas. O Behavioral Law and Economics é fruto de um revisionismo que se baseia em um sujeito limitado por fatores cognitivos. A Análise Biológica do Direito apresenta uma concepção de sujeito baseada em instintos primitivos, emoções e fatores evolucionários. Essas três práticas científicas em torno do Direito - originárias da Economia, da Psicologia e da Biologia - são apresentadas como alternativas para como nós, juristas, podemos pensar o sujeito de direitos e obrigações cujo comportamento o Direito deve regular. O debate entre elas se baseia em argumentos metodológicos, centrados na tensão entre a precisão descritiva e a capacidade de previsão das teorias. Entretanto, é possível que o embate se dê em níveis mais complexos e, nesse sentido, esta pesquisa exploratória indica as bases para uma futura interpretação crítica das noções de sujeito apresentadas.Downloads
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