A contraposição ao conceito de soberania de Hans Kelsen como elemento constitutivo do decisionismo jurídico de Carl Schmitt

Autores

  • Paulo Sávio Peixoto Maia Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB); Professor na Universidade de Fortaleza (UNIFOR), onde coordena sua Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu; Professor-conferencista na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC - TJ/CE); e Advogado

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.37.200

Palavras-chave:

soberania, normativismo, decisionismo.

Resumo

O artigo aborda o debate travado entre Hans Kelsen e Carl Schmitt no âmbito da República de Weimar. Os constitucionalistas, usualmente, reduzem a polêmica Kelsen-Schmitt a uma querela acerca de quem deve ser o guardião da Constituição. Este artigo propõe a anterioridade dessa disputa. Para tanto, analisa a crítica que Schmitt ao conceito normativista de soberania, de Kelsen. Esse procedimento revela alguns traços inexplorados do decisionismo de Schmitt.

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Publicado

2014-09-11

Como Citar

Maia, P. S. P. (2014). A contraposição ao conceito de soberania de Hans Kelsen como elemento constitutivo do decisionismo jurídico de Carl Schmitt. Revista Direito, Estado E Sociedade, (37). https://doi.org/10.17808/des.37.200

Edição

Seção

Artigos