A contraposição ao conceito de soberania de Hans Kelsen como elemento constitutivo do decisionismo jurídico de Carl Schmitt
Resumo
O artigo aborda o debate travado entre Hans Kelsen e Carl Schmitt no âmbito da República de Weimar. Os constitucionalistas, usualmente, reduzem a polêmica Kelsen-Schmitt a uma querela acerca de quem deve ser o guardião da Constituição. Este artigo propõe a anterioridade dessa disputa. Para tanto, analisa a crítica que Schmitt ao conceito normativista de soberania, de Kelsen. Esse procedimento revela alguns traços inexplorados do decisionismo de Schmitt.
Palavras-chave
soberania; normativismo; decisionismo.
DOI: 10.17808/des.37.200
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ISSN: 1516-6104