Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976: a eficácia dos direitos de liberdade e dos direitos sociais

Autores

  • Karina Amaral Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Atuou no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.37.194

Palavras-chave:

direitos fundamentais, direitos de liberdade, direitos sociais, regime jurídico, eficácia.

Resumo

Este artigo tem por escopo principal dispor a respeito da eficácia dos direitos fundamentais elencados na Constituição Portuguesa de 1976. Nesse intuito, buscaremos compreender o regime jurídico dos direitos de liberdade e dos direitos sociais através da análise da sua configuração constitucional, seus principais aspectos, características e condicionamentos. Para tanto, analisaremos legislação e referências doutrinárias que se remetam à elucidação da matéria dos direitos fundamentais.

Downloads

Publicado

2014-09-11

Como Citar

Amaral, K. (2014). Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976: a eficácia dos direitos de liberdade e dos direitos sociais. Revista Direito, Estado E Sociedade, (37). https://doi.org/10.17808/des.37.194

Edição

Seção

Artigos