Eu (não) vi o que você fez: antigos dilemas regulatórios em (então) novos tempos de internet
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.1855Palavras-chave:
Internet, dilemas regulatórios, supremacia da regulação indireta, superação das fronteiras nacionais, impossibilidade de sigiloResumo
O estudo da internet disseminou-se, na década de 1990 e no início do atual século, em diferentes áreas do conhecimento. No Direito, foram abordados temas como garantia de direitos fundamentais, regulação, processo legislativo e tipos penais no cenário da internet. O caráter "disruptivo", "revolucionário" e "paradigmático" do novo contexto também foi realçado nessa área. O objetivo deste artigo é desmistificar a percepção de que a Internet, por suas especificidades técnicas, trouxe à luz dilemas regulatórios e jurídicos sem precedentes na história. A partir de textos que podem ser considerados clássicos sobre a discussão da internet na área do Direito, como os escritos por Reidenberg, Lessig e Berman, pretende-se demonstrar que vários dos desafios listados por esses autores já haviam sido enfrentados. São tratados especificamente três dilemas propostos nos textos clássicos sobre o tema: (a) supremacia da regulação indireta; (b) superação das fronteiras nacionais; e (c) impossibilidade de sigilo. Conclui-se que algumas análises realizadas à época apresentaram como novos dilemas situações que eram, há décadas, tratadas no âmbito das comunicações.Referências
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