Pelo fim da "Clásula de Reserva de Plenário"

Autores

  • Fabio Leite Professor de Direito Constitucional dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC-Rio. Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutor em Direito Público (UERJ). Coordenador do Núcleo de Estudos Constitucionais da PUC-Rio. Assessor Jurídico da Reitoria da PUC-Rio. Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-RJ.

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.40.167

Palavras-chave:

Controle de constitucionalidade. Cláusula de reserva de plenário. Supremo Tribunal Federal. Jurisdição constitucional

Resumo

Este trabalho, como o título sugere, propõe a revogação da cláusula de reserva de plenário. Para tanto, o trabalho questiona as supostas vantagens da regra, analisa de forma crítica as consequências de sua aplicação e avalia a conveniência de deixar o controle de constitucionalidade aos órgãos julgadores nos Tribunais, a partir de uma compreensão de que a democratização da jurisdição constitucional demanda maior participação de diferentes agentes no processo de interpretação da Constituição.

Downloads

Publicado

2014-09-01

Como Citar

Leite, F. (2014). Pelo fim da "Clásula de Reserva de Plenário". Revista Direito, Estado E Sociedade, (40). https://doi.org/10.17808/des.40.167

Edição

Seção

Artigos