Debates sobre maioridade penal no Brasil: difícil conciliação em torno de um bem comum
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.0.1474Palavras-chave:
maioridade penal, bem comum, direitos humanos, Doutrina da Proteção IntegralResumo
Resumo: Discursos em defesa da redução da maioridade penal vêm ganhando força no Brasil, justificando uma melhor compreensão desse fenômeno e dos princípios de justiça nele envolvidos a partir do questionamento: "em que medida os debates em torno da redução da maioridade penal no Brasil refletem visões conciliáveis dos direitos humanos à vista da realização de um bem comum?". Para responder a essa questão, primeiramente, analisa-se o processo de definição da maioridade penal aos 18 anos na Constituição Federal a partir do contratualismo rawlsiano. Posteriormente, apresentam-se os argumentos favoráveis à manutenção da idade penal aos 18 anos à luz dos princípios da Doutrina da Proteção Integral. Finalmente, analisa-se os argumentos em defesa da redução da maioridade penal a partir de estudos referentes às justificativas e discursos parlamentares. A hipótese, pesquisada sob metodologia de caráter exploratório, com utilização de revisão bibliográfica, é a de tratam-se de discursos inconciliáveis. Conclui-se que os debates em torno da maioridade penal no Brasil são inconciliáveis, refletindo princípios de justiça antagônicos, e que os discursos em defesa da maioridade penal aos 18 anos fundamentam-se em uma visão de direitos humanos harmônica com os princípios orientadores da Constituição Federal e com a persecução de um bem comum nela endossada.
Palavras-chave: maioridade penal; bem comum; direitos humanos; Doutrina da Proteção Integral.
Abstract: Speeches defending the reduction of the legal age of criminal liability have been gaining strength in Brazil, justifying a better understanding of this phenomenon and the principles of justice involved in it, from the questioning: "to what extent the debates about the reduction of the legal age in Brazil reflect reconcilable views of human rights in order to realize an idea of common good?". To answer this question, firstly, the process of defining 18 years old as the legal age of criminal liability in the Federal Constitution is analyzed from the perspective of rawlsian contractualism. Secondly, the arguments in favor of maintaining the legal age at 18 years old are presented in the light of the principles of the Doctrine of Integral Protection. Finally, arguments in defense of the reduction of legal age for criminal liability are analyzed from studies referring to justifications and parliamentary speeches. The hypothesis, researched under an exploratory methodology, using bibliographic review, is that these are irreconcilable discourses. It is concluded that the debates around legal age for criminal liability in Brazil are irreconcilable, reflecting antagonistic principles of justice, and that speeches defending the maintenance of the criminal age at 18 years old are based on a human rights view in harmony with the guiding principles of the Federal Constitution and with the idea of pursuing a common good endorsed by the Constitution.
Keywords: criminal liability legal age; common good; human rights; Integral Protection Doctrine.
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