Stealth marketing: captura ilícita do consumidor por meio de estratégias sociopsicológicas
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.0.1466Palavras-chave:
Consumidor, publicidade, stealth marketing, publicidade abusivaResumo
Resumo: A abusividade de determinadas práticas publicitárias é discutida com base no princípio da identificação da publicidade, cujo desrespeito pode ser prejudicial ao consumidor. Assim, o âmago da questão transita em torno do crivo definidor entre a necessidade de inovação criativa e eficaz por parte dos fornecedores e a desonestidade da publicidade para com o consumidor. Objetiva-se, portanto, demonstrar quais são os limites jurídicos do stealth marketing - publicidade furtiva, clandestina, disfarçada - e como sua suposta abusividade é caracterizada. Por isso, os procedimentos metodológicos utilizados para tal análise consistem em pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa e hipotético-dedutiva, e objetivo descritivo. Não há no ordenamento jurídico uma disposição unificadora relativa à regulamentação dessa prática, ao considerar que é uma das maneiras mais persuasivas de campanha publicitária, seja pela aparente manipulação para com o consumidor, seja pela impossibilidade de ter consciência sobre quando se é alvo da publicidade. Conclui-se, à vista disso, que apesar de o stealth marketing não possuir uma regulamentação específica no microssistema consumerista brasileiro, essa prática pode ser considerada abusiva com fundamento no artigo 36, caput, do Código de Defesa do Consumidor, por violar diretamente o princípio da identificação da publicidade.
Palavras-chave: consumidor, publicidade, Stealth marketing, publicidade abusiva.
Abstract: The abusiveness of certain advertising practices is discussed on the basis of the advertising identification principle, whose disrespect may be harmful to the consumer. Thus, the crux of the matter revolves around the defining sieve between the suppliers' need for creative and effective innovation and the dishonesty of advertising towards the consumer. The aim is therefore to demonstrate what the legal limits of stealth marketing are - clandestine, disguised advertising - and how its supposed abusiveness is characterized. Therefore, the methodological procedures used for such analysis consist of applied research, with a qualitative and hypothetical-deductive approach and descriptive objective. There is no unifying provision in the legal system regarding the regulation of this practice, considering that it is one of the most persuasive ways of advertising campaign, either by the apparent manipulation towards the consumer or by the impossibility of being aware of when one is the target of advertising. In view of that, it can be concluded that although stealth marketing does not have specific regulation in the Brazilian consumer micro system, such practice may be considered abusive on the basis of article 36, caput, of the Consumer Protection Code, for directly violating the advertising identification principle.
Keywords: consumer, advertising, Stealth marketing, abusive advertising.
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