A natureza do direito
DOI:
https://doi.org/10.17808/des.42.136Palavras-chave:
A Natureza do Direito, Validade Jurídica, Normatividade, Filosofia do Direito, Positivismo Jurídico, Direito Natural.Resumo
Os juristas estão geralmente interessados na pergunta: o que é o direito em um caso particular? Essa é sempre uma pergunta local e as respostas tendem a diferir de acordo com a jurisdição específica na qual é formulada. Em contraste, a filosofia do direito é interessada na pergunta geral: o que é o direito? Essa pergunta geral sobre a natureza do direito pressupõe que o direito é um fenômeno sócio-político único, com mais ou menos características universais discerníveis por meio da análise filosófica. A Jurisprudência Geral, como é chamada essa investigação filosófica sobre a natureza do direito, pretende ser universal. Ela assume que o direito tem certas características por sua própria natureza, ou essência, enquanto direito, sempre que e em qualquer lugar que ele existe. Entretanto, mesmo se tais características universais do direito existirem, as razões para um interesse filosófico em elucidá-las continuam precisando de explicação. Primeiro, há o puro interesse intelectual em entender esse fenômeno social complexo, que é, antes de tudo, um dos mais intricados aspectos da cultura humana. O direto, entretanto, também é uma prática social normativa: pretende guiar o comportamento humano, dando origem a razões para agir. Uma tentativa de explicar esse aspecto normativo fornecedor de razões do direito é um dos desafios centrais da jurisprudência geral. Essas duas fontes de interesse na natureza do direito estão estreitamente ligadas. O direito não é o único domínio normativo em nossa cultura. A moralidade, a religião, as convenções sociais, a etiqueta, e assim por diante, também guiam a conduta humana de muitas formas que são similares ao direito. Logo, parte do que é envolvido no entendimento da natureza do direito consiste em uma explicação de como o direito se difere desses domínios normativos similares, de como eles interagem com o direito, e se a sua inteligibilidade depende dessas outras ordens normativas, como a moralidade ou as convenções sociais.Downloads
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