Constitucionalismo e abertura constitucional: o debate Habermas-Gadamer e as limitações da tradição como modelo para pensar o direito

Autores

  • Henrique Smidt Simon Mestre e Doutorando pela UnB (Direito, Estado e Constituição); Professor do UniCEUB; membro dos grupos de pesquisa Sociedade, Tempo e Direito e Pensamento Social (Plataforma Lattes/CNPq); advogado.

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.36.206

Palavras-chave:

Gadamer, Habermas, Constituição, Constitucionalismo, Abertura interpretativa

Resumo

A intenção deste artigo é debater a idéia de abertura constitucional de forma a empreender uma compreensão da constituição como documento legitimador da convivência democrática. Para isso, parte-se do debate entre Habermas e Gadamer no que tange à discussão sobre a importância da tradição para a compreensão do universo social e a autoridade do passado. Os termos do debate encaminham para a tese de Habermas sobre a universalidade da ação comunicativa e da constituição como meio institucional de garantia das condições do diálogo. A partir desse ponto, o texto indica a perda da força da idéia de tradição para o direito constitucional e defende a necessidade de se entender a constituição como obra aberta.

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Publicado

2014-09-11

Como Citar

Simon, H. S. (2014). Constitucionalismo e abertura constitucional: o debate Habermas-Gadamer e as limitações da tradição como modelo para pensar o direito. Revista Direito, Estado E Sociedade, (36). https://doi.org/10.17808/des.36.206

Edição

Seção

Artigos