A decisão do STF sobre a união homoafetiva: uma versão pragmática da linguagem constitucional

Autores

  • Rachel Nigro Professor adjunto II do Departamento de Direito da PUC-Rio, ministrando as disciplinas Filosofia do Direito, Teoria do Direito e Filosofia Constitucional. Possui Graduação em Educação Física (1993) e Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Mestrado em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC-Rio, Mestrado em Filosofia pela PUC-Rio e Doutorado em Filosofia pela Puc-Rio

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.41.158

Palavras-chave:

união homoafetiva, jurisdição constitucional, ativismo judicial, democracia representativa, linguagem constitucional.

Resumo

Este artigo pretende contribuir para o debate sobre a legitimidade democrática das cortes constitucionais, colocando em questão a frequente crítica de 'ativismo judicial' por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Partindo de uma versão pragmática da linguagem e tendo como base teórica a democracia constitucional de Dworkin e o constitucionalismo discursivo de Alexy, o argumento central do texto busca articular a interpretação constitucional, os limites da democracia representativa e o papel da corte constitucional na defesa de direitos fundamentais no Brasil. O objetivo mais imediato é defender a legitimidade da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a união homoafetiva (Adpf 132), enfrentando a crítica procedimentalista elaborada por Streck, Barreto e Oliveira.

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Publicado

2014-09-01

Como Citar

Nigro, R. (2014). A decisão do STF sobre a união homoafetiva: uma versão pragmática da linguagem constitucional. Revista Direito, Estado E Sociedade, (41). https://doi.org/10.17808/des.41.158

Edição

Seção

Artigos