Da margem de preferência nas licitações e empresas estrangeiras

Autores

  • Bráulio Chagas Pighini Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFG/RJ. Pós-graduando em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas/SP. Graduado em Direito pela PUC Minas. Advogado. Autor de artigos acadêmicos.
  • Magno Federici Gomes Pós-doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Pós-doutor em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha. Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor Adjunto da PUC Minas. Coordenador do NADIP da Faculdade Padre Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Raffaele & Federici Advocacia Associada

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.42.137

Palavras-chave:

Licitação Internacional, Empresa Nacional e Internacional, Sociedade de Propósito Específico (SPE), Margem de Preferência.

Resumo

Este artigo abordará a questão envolvendo as licitações internacionais e a margem de preferência destinada a proteger e fomentar a economia brasileira. Trata-se de pesquisa teórica, que utilizou a doutrina e jurisprudência sobre o tema. O trabalho constata que a lei de licitações e demais normas que regem a matéria não criam qualquer empecilho para que a empresa estrangeira possa fazer jus à margem de preferência, desde que preenchidos os requisitos traçados pela legislação brasileira. O artigo também esmiúça a importância da Sociedade de Propósito Específico (SPE) em face das licitações no ordenamento pátrio.

Biografia do Autor

Bráulio Chagas Pighini, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UFG/RJ. Pós-graduando em Direito Contratual pela Fundação Getúlio Vargas/SP. Graduado em Direito pela PUC Minas. Advogado. Autor de artigos acadêmicos.

Este artigo abordará a questão envolvendo as licitações internacionais e a margem de preferência destinada a proteger e fomentar a economia brasileira. Trata-se de pesquisa teórica, que utilizou a doutrina e jurisprudência sobre o tema. O trabalho constata que a lei de licitações e demais normas que regem a matéria não criam qualquer empecilho para que a empresa estrangeira possa fazer jus à margem de preferência, desde que preenchidos os requisitos traçados pela legislação brasileira. O artigo também esmiúça a importância da Sociedade de Propósito Específico (SPE) em face das licitações no ordenamento pátrio.

Magno Federici Gomes, Pós-doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Pós-doutor em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha. Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor Adjunto da PUC Minas. Coordenador do NADIP da Faculdade Padre Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Raffaele & Federici Advocacia Associada

Este artigo abordará a questão envolvendo as licitações internacionais e a margem de preferência destinada a proteger e fomentar a economia brasileira. Trata-se de pesquisa teórica, que utilizou a doutrina e jurisprudência sobre o tema. O trabalho constata que a lei de licitações e demais normas que regem a matéria não criam qualquer empecilho para que a empresa estrangeira possa fazer jus à margem de preferência, desde que preenchidos os requisitos traçados pela legislação brasileira. O artigo também esmiúça a importância da Sociedade de Propósito Específico (SPE) em face das licitações no ordenamento pátrio.

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Publicado

2014-09-01

Como Citar

Pighini, B. C., & Gomes, M. F. (2014). Da margem de preferência nas licitações e empresas estrangeiras. Revista Direito, Estado E Sociedade, (42). https://doi.org/10.17808/des.42.137

Edição

Seção

Artigos