Constituição, cidadania e trabalho: premissas para o reconhecimento de uma racionalidade estatal pautada na solidariedade

Autores

  • Jailton Macena de Araujo UFPB

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.52.667

Palavras-chave:

Constituição, Racionalidade, Solidariedade, Trabalho, Estado Democrático Solidário de Direito.

Resumo

A Constituição Brasileira de 1988 é uma fonte inesgotável de valores sociais que determinam a condução das estruturas sociais e institucionais, especialmente pautada numa eticidade que é orientada pela cidadania. O reconhecimento desta racionalidade determina a valorização do elemento normativo como fio-condutor dos processos sociais de realização dos direitos fundamentais e da efetiva promoção da solidariedade, da cidadania e do desenvolvimento. Nessa medida, a proposta axiológica definida no texto constitucional, determinada pelos objetivos da República, coloca a solidariedade como vínculo jurídico e social capaz de orientar as bases normativas para as ações públicas, levando ao acolhimento e à positivação de medidas que promovem a revitalização normativa da materialidade constitucional. A ampliação do vértice da solidariedade conforma então o sujeito social como vetor primordial do desenvolvimento, o qual apenas pode ser expresso pelo trabalho e pelo seu respectivo valor social, o qual orienta e condiciona o estabelecimento de um verdadeiro Estado Democrático Solidário de Direito, que almeja efetividade.

Biografia do Autor

Jailton Macena de Araujo, UFPB

Doutor em Ciências Jurídicas, área de concentração Direitos Humanos e Desenvolvimento, pela Universidade Federal da Paraíba (2016), mestre em Ciências Jurídicas, área de concentração em Direito Econômico, pela Universidade Federal da Paraíba (2011) e graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007). Atualmente é professor do Curso de Direito, vinculado ao Departamento de Direito Processual e Prática Jurídica (DDPPJ), do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Universidade Federal da Paraíba. Advogado. Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos sociais, trabalho, políticas públicas, programa bolsa família, dignidade da pessoa humana e desenvolvimento.

Referências

DELLA VOLPE, Galvano. Rousseau e Marx: a liberdade igualitária. Lisboa: 70, 1982.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição, Porto Alegre, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.

KERSTENETZKY, Célia Lessa. O Estado de Bem-Estar Social na idade da razão: a reinvenção do estado social no mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

_______. Sobre a "crise" do Estado de Bem-Estar: retração, transformação fáustica ou o quê? DADOS - Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 55, n. 2, 2012a, pp. 447 a 485.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito, 1. vol. Trad. Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1987.

MARTINEZ, Peces-Barba Gregório. Lecciones de derechos fundamentales. Madrid: Dykinson, 1999.

MIRANDA, Jorge. Os novos paradigmas do Estado Social. Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, a. 9, p. 181-197, 2011.

NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: Os deveres e os custos dos direitos. Revista da AGU, Brasília, v.1, 2001. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/view/15184/14748>. Acesso em: 10 jan. 2016.

_______. Por uma liberdade com responsabilidade: estudo sobre direitos e deveres fundamentais. Coimbra: Coimbra, 2007.

REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

ROMÃO, Douglas Bernardes. Da vedação de retrocesso e dever de progresso no direito pós-moderno. In: CAMPOS, Amini Haddad. Constituição, democracia e desenvolvimento, com direitos humanos e justiça, Curitiba: Juruá, 2009, p. 83-104.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório? Revista Crítica de Ciências Sociais. 65, maior 2003, p. 3-76

SANTOS, Boaventura de Sousa. A gramática do tempo: para uma nova cultura política. Col. Para um novo senso comum, 4. vol., 3. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns paramentos ético-jurídicos. In: ARRUDA, Paula (coord.). Direitos humanos: questões em debate. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009a, p. 141-182.

SEN, Amartya K. Comportamento econômico e sentimentos morais. Lua Nova, 25, p. 103-130, 1992.

_______. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Mota. São Paulo: Companhia das Letras, 2005.

STEIN, Ernildo. Racionalidade e existência: o ambiente hermenêutico e as ciências humanas. 2. ed. Ijuí: Unijuí, 2008.

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Publicado

2018-09-10

Como Citar

Araujo, J. M. de. (2018). Constituição, cidadania e trabalho: premissas para o reconhecimento de uma racionalidade estatal pautada na solidariedade. Revista Direito, Estado E Sociedade, (52). https://doi.org/10.17808/des.52.667

Edição

Seção

Artigos