A filosofia político-jurídica de Spinoza: muito além dos dualismos
Resumo
Este trabalho consiste em uma exposição de elementos do pensamento do filósofo Baruch de Spinoza, elementos estes que são úteis para a construção de uma análise crítica da perspectiva dualista, cuja influência exercida em diversas correntes da teoria do direito é inegável. Assim, buscou-se demonstrar quais conceitos apresentados por Spinoza permitem desmontar duas derivações específicas do dualismo, a saber: a cisão entre ontologia e deontologia (ser e dever-ser) e entre direito civil (positivo) e direito natural. Para tanto, foi também necessário expor os principais contornos do conceito de corpo e do conceito de potência, na medida em que se trata de noções essenciais para a adequada compreensão do tratamento conferido por Spinoza aos problemas concernentes aos dualismos acima citados.
Palavras-chave
Baruch de Spinoza; dualismos; ontologia; deontologia; direito civil; direito natural; corpo; potência.
DOI: 10.17808/des.27.308
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