Quem é o sujeito de direito? A construção científica de um conceito jurídico*
Resumo
O artigo é fruto de pesquisa exploratória a respeito das práticas científicas que embasam pesquisas empíricas acerca de comportamentos juridicamente relevantes. A mais conhecida delas é a Análise Econômica do Direito, centrada em uma concepção de sujeito racional, maximizador do próprio bem-estar. Diante de pesquisas empíricas recentes, esta concepção se tornou alvo de duas correntes alternativas. O Behavioral Law and Economics é fruto de um revisionismo que se baseia em um sujeito limitado por fatores cognitivos. A Análise Biológica do Direito apresenta uma concepção de sujeito baseada em instintos primitivos, emoções e fatores evolucionários. Essas três práticas científicas em torno do Direito – originárias da Economia, da Psicologia e da Biologia – são apresentadas como
alternativas para como nós, juristas, podemos pensar o sujeito de direitos e obrigações cujo comportamento o Direito deve regular. O debate entre elas se baseia em argumentos metodológicos, centrados na tensão entre a precisão descritiva e a capacidade de previsão das teorias. Entretanto, é possível que o embate se dê em níveis mais complexos e, nesse sentido, esta pesquisa exploratória indica as bases para uma futura interpretação crítica das noções de sujeito apresentadas.
alternativas para como nós, juristas, podemos pensar o sujeito de direitos e obrigações cujo comportamento o Direito deve regular. O debate entre elas se baseia em argumentos metodológicos, centrados na tensão entre a precisão descritiva e a capacidade de previsão das teorias. Entretanto, é possível que o embate se dê em níveis mais complexos e, nesse sentido, esta pesquisa exploratória indica as bases para uma futura interpretação crítica das noções de sujeito apresentadas.
Palavras-chave
sujeito de direito; ciência; racionalidade; pesquisa empírica
DOI: 10.17808/des.37.201
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2015 Revista Direito, Estado e Sociedade
ISSN: 1516-6104