A ética como critério para mediação de conflitos entre sistemas jurídicos na contemporaneidade

Autores

  • Josemar Sidinei Soares Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.17808/des.39.182

Palavras-chave:

sistemas jurídicos, globalização, critério ético.

Resumo

Com o desenvolvimento e intensificação do fenômeno da globalização na pós-modernidade, não são apenas as culturas locais que entram em conflito, mas também os diferentes sistemas jurídicos. Na contemporaneidade, os três principais sistemas jurídicos são a civil Law, baseada principalmente no direito positivado e aplicada na maioria dos países ocidentais; a common Law, em que a principal fonte do direito são os costumes ou jurisprudências; e o direito islâmico, sustentado, sobretudo, no Corão, e portanto vinculado à religião. Em vários aspectos esses sistemas colidem, sobretudo naquilo que se refere à construção de um espaço democrático internacional ou inclusive transnacional, e na promoção dos direitos humanos. Nesse sentido, o critério ético poderia ser um referente importantíssimo para se auxiliar a pensar as relações conflituosas entre esses sistemas e na formalização de um direito transnacional, uma vez que não se basearia nesse ou naquele povo, nessa ou naquela tradição, mas busca verificar a cada caso, a partir de uma perspectiva existencial, o que é melhor para as pessoas envolvidas. Ademais, o critério ético poderia examinar os costumes em nível transnacional, fenômeno cada vez mais presente na pós-modernidade. O método utilizado foi o dedutivo, através de pesquisa bibliográfica.

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Publicado

2014-09-01

Como Citar

Soares, J. S. (2014). A ética como critério para mediação de conflitos entre sistemas jurídicos na contemporaneidade. Revista Direito, Estado E Sociedade, (39). https://doi.org/10.17808/des.39.182

Edição

Seção

Artigos